Contribuições pagas no mês errado? Veja as consequências que podem atrapalhar sua aposentadoria!
É comum que muitos segurados do INSS acreditem que basta pagar contribuições à Previdência Social para garantir, automaticamente, o direito à aposentadoria. No entanto, dois conceitos distintos precisam ser observados com atenção: tempo de contribuição e carência. Embora relacionados, eles não se confundem, e erros no pagamento das contribuições, especialmente quando feitos em atraso ou de forma irregular, podem comprometer seriamente o acesso ao benefício no momento mais esperado.
O tempo de contribuição corresponde ao período em que o segurado esteve vinculado ao sistema previdenciário, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou microempreendedor individual. Já a carência representa o número mínimo de contribuições mensais efetivamente válidas exigidas para a concessão de determinado benefício, sendo, na aposentadoria por idade, normalmente de 180 contribuições. O problema é que nem toda contribuição contabilizada como tempo é aceita para fins de carência.
Para o contribuinte individual, o facultativo e o MEI, a regra é clara: a carência somente começa a ser contada a partir do primeiro pagamento feito em dia. Contribuições pagas em atraso, embora possam ser reconhecidas como tempo de contribuição, não contam para a carência. Isso significa que o segurado pode atingir 15 anos de tempo contributivo e, ainda assim, não ter cumprido os 180 meses exigidos, ficando impedido de se aposentar naquele momento.
A situação se torna ainda mais delicada quando há perda da qualidade de segurado, que ocorre após longo período sem recolhimentos. Nesses casos, mesmo que o trabalhador quite valores atrasados referentes a meses anteriores, esses pagamentos não serão considerados para carência. Na prática, o segurado precisa reiniciar a contagem mínima de contribuições válidas para ter acesso a vários benefícios previdenciários.
Outro ponto relevante envolve os períodos em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade. Quando se trata de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente de natureza previdenciária, esse tempo somente conta para carência se houver retorno à atividade ou novo recolhimento após o término do benefício. Já nos casos de benefícios acidentários, o período é contado como carência mesmo sem o retorno ao trabalho. Para efeito de tempo de contribuição, contudo, em qualquer hipótese é exigido o retorno à atividade ou o pagamento posterior.
Há exceções positivas, como o salário-maternidade, cujo período é computado tanto para tempo de contribuição quanto para carência, sem prejuízo ao segurado. Ainda assim, isso não elimina a necessidade de atenção constante à regularidade dos recolhimentos ao longo da vida laboral.
Desde novembro de 2019, outro fator passou a influenciar diretamente o reconhecimento das contribuições: o valor pago. Apenas recolhimentos iguais ou superiores ao mínimo mensal, calculado com base no salário mínimo, são considerados válidos tanto para tempo de contribuição quanto para carência. Para contribuintes individuais e facultativos, essa exigência se aplica inclusive a contribuições referentes a períodos anteriores à mudança legislativa, o que tem gerado inúmeras surpresas negativas no momento do pedido de aposentadoria.
Conclui-se que pagar a Previdência é fundamental, mas pagar corretamente é indispensável. Contribuições feitas em atraso, com valores inferiores ao mínimo ou após a perda da qualidade de segurado podem criar lacunas invisíveis no histórico previdenciário, atrasando a aposentadoria por meses ou até anos. O acompanhamento regular do Cadastro Nacional de Informações Sociais e o planejamento previdenciário adequado são medidas essenciais para evitar frustrações futuras e garantir que cada contribuição realmente cumpra seu papel na construção do direito ao benefício.

