Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): guia completo e atualizado
A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) é um dos benefícios previdenciários mais importantes do INSS, pois permite que o segurado se aposente mais cedo e, em muitos casos, com um valor de benefício mais vantajoso. Isso acontece porque a legislação reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta maiores barreiras sociais e profissionais ao longo da vida, motivo pelo qual existem regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição. Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria para PcD, quais são os tipos existentes, os requisitos, o cálculo do valor e como comprovar a deficiência.
Como funciona a aposentadoria para PcD?
Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência quem possui deficiência de longo prazo, ou seja, com duração superior a 2 anos.
A deficiência pode ser de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
Essas pessoas podem se aposentar pelas regras especiais previstas na Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios mais favoráveis em comparação às aposentadorias comuns do INSS.
Visão monocular
Desde 2021, a visão monocular (visão em apenas um dos olhos) é reconhecida por lei como deficiência. Contudo, para fins previdenciários, é necessária a avaliação biopsicossocial, não bastando apenas o diagnóstico médico isolado.
Aposentadoria da PcD x aposentadoria por invalidez
Esses dois benefícios costumam ser confundidos, mas são completamente diferentes:
Principais diferenças:
- A aposentadoria da PcD é destinada a pessoas com deficiência de longo prazo.
- A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas incapacitadas para qualquer trabalho.
- Quem se aposenta como PcD pode continuar trabalhando.
- Quem se aposenta por invalidez não pode exercer atividade laboral.
- A aposentadoria PcD exige tempo de contribuição ou idade mínima, conforme a modalidade.
- A aposentadoria por invalidez depende da comprovação de incapacidade total e permanente.
Tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência
Existem dois tipos:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Aposentadoria da PcD por idade
Requisitos
- Mulher: 55 anos de idade
- Homem: 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
- 180 meses de carência (15 anos de contribuições ao INSS)
Importante: a carência não precisa ser cumprida como PcD, mas é obrigatório comprovar 15 anos trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não interfere nessa modalidade.
Aposentadoria da PcD por tempo de contribuição
Nesta modalidade não há exigência de idade mínima. O único requisito é cumprir o tempo de contribuição exigido conforme o grau da deficiência.
Mulheres
- Deficiência grave: 20 anos
- Deficiência moderada: 24 anos
- Deficiência leve: 28 anos
Homens
- Deficiência grave: 25 anos
- Deficiência moderada: 29 anos
- Deficiência leve: 33 anos
Resumo dos tempos de contribuição exigidos:
- Deficiência leve:
Mulheres: 28 anos
Homens: 33 anos
- Deficiência moderada:
Mulheres: 24 anos
Homens: 29 anos
- Deficiência grave:
Mulheres: 20 anos
Homens: 25 anos
Tabela de conversão de tempo (quando o grau muda)
O grau de deficiência pode variar ao longo da vida. Por isso, o INSS utiliza tabelas de conversão para ajustar o tempo de contribuição conforme o período trabalhado em cada grau.
O enquadramento final considera o grau no qual o segurado contribuiu por mais tempo.
(As tabelas oficiais utilizam multiplicadores diferentes para homens e mulheres, permitindo converter períodos de deficiência leve, moderada ou grave entre si.)
Com quantos anos a PcD pode se aposentar?
Depende da modalidade escolhida:
- Por tempo de contribuição: não há idade mínima
- Por idade:
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
A reforma da previdência alterou a aposentadoria da PcD?
Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência não foi modificada pela Reforma da Previdência. Continuam válidas:
- A possibilidade de aposentadoria sem idade mínima
- As regras especiais de tempo de contribuição
- As fórmulas de cálculo mais vantajosas
Qual o valor da aposentadoria da PcD?
O valor depende do tipo de aposentadoria e do histórico salarial do segurado.
Aposentadoria por idade
Cálculo:
- Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- Aplicação de 70% sobre essa média
- Acréscimo de 1% por ano de contribuição (até 100%)
O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Cálculo:
- Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
O valor é integral. O fator previdenciário somente é aplicado se for vantajoso.
Quais documentos comprovam que sou PcD?
Alguns exemplos:
- Laudos e relatórios médicos
- Exames (raio‑x, tomografia, ressonância, etc.)
- Prontuários e receitas
- CNH especial e laudo do Detran
- Passe livre em transporte público
- Cartão de estacionamento para PcD
- ASO (atestado de saúde ocupacional)
- CAT (comunicação de acidente de trabalho)
- Boletins de ocorrência
- Histórico escolar com dispensa de educação física
- Certificado de reservista com dispensa por deficiência
Quanto mais antigos forem os documentos, melhor, pois ajudam a comprovar que a deficiência é de longo prazo.
Como funciona a perícia do INSS?
O processo envolve duas avaliações:
- Perícia médica: confirma a deficiência, a data de início e sua evolução
- Avaliação biopsicossocial: realizada pelo serviço social, define o grau da deficiência
Se o resultado for desfavorável, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.
Dicas importantes para planejar a aposentadoria PcD
- Faça um planejamento previdenciário
- Organize toda a documentação médica e trabalhista
- Evite requerimentos genéricos no INSS
- Prepare‑se para as perícias
- Acompanhe o processo com atenção
- Busque orientação especializada quando possível
Existe lista de doenças para aposentadoria PcD? Não. O que importa é a existência de deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial.
Quem se aposenta como PcD pode continuar trabalhando? Sim.
Qual aposentadoria é mais vantajosa: PcD ou invalidez? Depende do caso. A PcD é indicada para quem pode trabalhar; a invalidez, para quem não pode.
Qual a diferença entre BPC e aposentadoria PcD? BPC: benefício assistencial, sem contribuição; e PcD: aposentadoria previdenciária, exige contribuições ao INSS
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito extremamente relevante e pode representar uma grande diferença financeira e social na vida do segurado. Com planejamento, documentação adequada e conhecimento das regras, é possível garantir um benefício mais rápido, seguro e vantajoso. Se você ou alguém próximo se enquadra nessa situação, vale a pena analisar com cuidado qual modalidade é a melhor e se preparar adequadamente para o processo junto ao INSS.
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