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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): guia completo e atualizado

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) é um dos benefícios previdenciários mais importantes do INSS, pois permite que o segurado se aposente mais cedo e, em muitos casos, com um valor de benefício mais vantajoso. Isso acontece porque a legislação reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta maiores barreiras sociais e profissionais ao longo da vida, motivo pelo qual existem regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição. Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria para PcD, quais são os tipos existentes, os requisitos, o cálculo do valor e como comprovar a deficiência.

  

Como funciona a aposentadoria para PcD?

Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência quem possui deficiência de longo prazo, ou seja, com duração superior a 2 anos.

A deficiência pode ser de natureza:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual
  • Sensorial

Essas pessoas podem se aposentar pelas regras especiais previstas na Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios mais favoráveis em comparação às aposentadorias comuns do INSS.

 

Visão monocular

Desde 2021, a visão monocular (visão em apenas um dos olhos) é reconhecida por lei como deficiência. Contudo, para fins previdenciários, é necessária a avaliação biopsicossocial, não bastando apenas o diagnóstico médico isolado.

  

Aposentadoria da PcD x aposentadoria por invalidez

Esses dois benefícios costumam ser confundidos, mas são completamente diferentes:

Principais diferenças:

  • A aposentadoria da PcD é destinada a pessoas com deficiência de longo prazo.
  • A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas incapacitadas para qualquer trabalho.
  • Quem se aposenta como PcD pode continuar trabalhando.
  • Quem se aposenta por invalidez não pode exercer atividade laboral.
  • A aposentadoria PcD exige tempo de contribuição ou idade mínima, conforme a modalidade.
  • A aposentadoria por invalidez depende da comprovação de incapacidade total e permanente.

 

 Tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência

Existem dois tipos:

  1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

 

 Aposentadoria da PcD por idade

Requisitos

  • Mulher: 55 anos de idade
  • Homem: 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuições ao INSS)

Importante: a carência não precisa ser cumprida como PcD, mas é obrigatório comprovar 15 anos trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não interfere nessa modalidade.

 

 Aposentadoria da PcD por tempo de contribuição

Nesta modalidade não há exigência de idade mínima. O único requisito é cumprir o tempo de contribuição exigido conforme o grau da deficiência.

Mulheres

  • Deficiência grave: 20 anos
  • Deficiência moderada: 24 anos
  • Deficiência leve: 28 anos

Homens

  • Deficiência grave: 25 anos
  • Deficiência moderada: 29 anos
  • Deficiência leve: 33 anos

  

Resumo dos tempos de contribuição exigidos:

  • Deficiência leve:

Mulheres: 28 anos

Homens: 33 anos

  •  Deficiência moderada:

Mulheres: 24 anos

Homens: 29 anos

  • Deficiência grave:

Mulheres: 20 anos

Homens: 25 anos

  

Tabela de conversão de tempo (quando o grau muda)

O grau de deficiência pode variar ao longo da vida. Por isso, o INSS utiliza tabelas de conversão para ajustar o tempo de contribuição conforme o período trabalhado em cada grau.

O enquadramento final considera o grau no qual o segurado contribuiu por mais tempo.

(As tabelas oficiais utilizam multiplicadores diferentes para homens e mulheres, permitindo converter períodos de deficiência leve, moderada ou grave entre si.)

 

Com quantos anos a PcD pode se aposentar?

Depende da modalidade escolhida:

  • Por tempo de contribuição: não há idade mínima
  • Por idade:

Homem: 60 anos

Mulher: 55 anos

  

A reforma da previdência alterou a aposentadoria da PcD?

Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência não foi modificada pela Reforma da Previdência. Continuam válidas:

  • A possibilidade de aposentadoria sem idade mínima
  • As regras especiais de tempo de contribuição
  • As fórmulas de cálculo mais vantajosas

 

 Qual o valor da aposentadoria da PcD?

O valor depende do tipo de aposentadoria e do histórico salarial do segurado.

 

Aposentadoria por idade

Cálculo:

  1. Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
  2. Aplicação de 70% sobre essa média
  3. Acréscimo de 1% por ano de contribuição (até 100%)

O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor do benefício.

 

 Aposentadoria por tempo de contribuição

Cálculo:

  • Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994

O valor é integral. O fator previdenciário somente é aplicado se for vantajoso.

 

 Quais documentos comprovam que sou PcD?

Alguns exemplos:

  • Laudos e relatórios médicos
  • Exames (raio‑x, tomografia, ressonância, etc.)
  • Prontuários e receitas
  • CNH especial e laudo do Detran
  • Passe livre em transporte público
  • Cartão de estacionamento para PcD
  • ASO (atestado de saúde ocupacional)
  • CAT (comunicação de acidente de trabalho)
  • Boletins de ocorrência
  • Histórico escolar com dispensa de educação física
  • Certificado de reservista com dispensa por deficiência

Quanto mais antigos forem os documentos, melhor, pois ajudam a comprovar que a deficiência é de longo prazo.

  

Como funciona a perícia do INSS?

O processo envolve duas avaliações:

  1. Perícia médica: confirma a deficiência, a data de início e sua evolução
  2. Avaliação biopsicossocial: realizada pelo serviço social, define o grau da deficiência

Se o resultado for desfavorável, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.

 

 

Dicas importantes para planejar a aposentadoria PcD

  • Faça um planejamento previdenciário
  • Organize toda a documentação médica e trabalhista
  • Evite requerimentos genéricos no INSS
  • Prepare‑se para as perícias
  • Acompanhe o processo com atenção
  • Busque orientação especializada quando possível

  

Existe lista de doenças para aposentadoria PcD? Não. O que importa é a existência de deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial.

Quem se aposenta como PcD pode continuar trabalhando? Sim.

Qual aposentadoria é mais vantajosa: PcD ou invalidez? Depende do caso. A PcD é indicada para quem pode trabalhar; a invalidez, para quem não pode.

Qual a diferença entre BPC e aposentadoria PcD? BPC: benefício assistencial, sem contribuição; e PcD: aposentadoria previdenciária, exige contribuições ao INSS

 

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito extremamente relevante e pode representar uma grande diferença financeira e social na vida do segurado. Com planejamento, documentação adequada e conhecimento das regras, é possível garantir um benefício mais rápido, seguro e vantajoso. Se você ou alguém próximo se enquadra nessa situação, vale a pena analisar com cuidado qual modalidade é a melhor e se preparar adequadamente para o processo junto ao INSS.