Vitória SMH: TRF confirma remoção para a Capital de servidora do TRE para acompanhar cônjuge

Vitória SMH: TRF confirma remoção para a Capital de servidora do TRE para acompanhar cônjuge

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em sessão de 17JUN reafirmou a procedência de pedido de remoção de servidora federal da Justiça Eleitoral, lotada em cartório do interior do Estado, para acompanhar cônjuge, também servidor público, o qual foi deslocado para a Capital no interesse da Administração.

A servidora também narrou adversidades enfrentadas no local de trabalho (o que gerou apuração administrativa pelo TRE).

No entanto, a Administração indeferiu o pedido de remoção.

No caso, o companheiro da autora, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, assumiu a função de Dirigente da Equipe de Precatórios da Procuradoria de Precatórios e RPVs) pordesignação do Procurador-Geral do Estado, função gratificada que, obrigatoriamente, só pode ser exercida na Capital.

A sentença ao acolher o pedido com base no artigo 36, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União) também deferiu a antecipação da tutela. Em sede de apelação, a União combateu os fundamentos. Contudo, a Corte Regional negou provimento ao recurso da ré, mantendo a sentença na integralidade.

Na resposta ao recurso da União, a servidora comprovou ter obtido, após a sentença, remoção por motivo de saúde pelo período de um ano, pedindo o reconhecimento administrativo do direito por parte do TRE. No entanto, como a sentença foi mantida, esta questão não chegou a ser apreciada.

Da decisão ainda cabe recurso.

(Processo nº 5049585-36.2014.404.7100)

FONTE: SMH divulgação

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