Vitória SMH: servidora obtém remoção para local próximo ao filho

Vitória SMH: servidora obtém remoção para local próximo ao filho

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido de remoção realizado por servidora da Receita Federal residente em Pelotas e lotada em Chuí, abalada psicologicamente em função da grande distância que era obrigada a se submeter diariamente de sua filha recém-nascida.

A remoção, que é uma espécie de transferência interna do servidor público, pode ser efetuada sempre que existir interesse da Administração ou a pedido do servidor, sendo que em alguns casos independe da avaliação de órgãos superiores. Um destes casos ocorre quando o servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente necessitam de auxílio por motivos de saúde.

O juízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre entendeu que os abalos psicológicos causados em função do deslocamento diário de 260 km autorizam a concessão da remoção por motivo de saúde, independente da negativa administrativa. A remoção para Pelotas permitirá, aos olhos do juízo, o adequado tratamento e atenuação das condições de saúde da servidora, bem como a salvaguarda da unidade familiar, garantia contida na Constituição Federal.

O caso pende da apreciação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deverá realizar o julgamento de segunda instância. No entanto, o juízo da 6ª Vara Federal entendeu que a gravidade da situação autoriza a concessão de medida liminar, para que a servidora fosse removida imediatamente para a cidade de Pelotas, a fim de permitir os cuidados especiais que sua condição de saúde demanda.

A defesa da servidora foi realizada pela equipe do escritório Silveira Martins Hübner Advogados.

Processo nº. 5009111-18.2017.4.04.7100.

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