TST garante direito de servidor trabalhar da Itália para acompanhar filho

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) prorrogue em um ano a licença de capacitação para que um professor de Sapucaia do Sul (RS) conclua o doutorado. A prorrogação foi concedida porque as atividades do curso de doutorado do servidor público foram suspensas devido à pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da corte em 25/10.

O autor da ação é um professor de ensino médio e fundamental de 48 anos de idade, servidor integrante do quadro de pessoal do IFSul. Ele recorreu à Justiça pedindo a prorrogação em 12 meses da licença de capacitação para poder concluir o doutorado que está cursando na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Rogerio Favreto, o servidor foi impedido de terminar o curso no prazo regular por questões alheias à sua vontade e, “em consequência, mostra-se razoável o deferimento da prorrogação da licença para capacitação”.

Em seu voto o magistrado acrescentou: “restou comprovado que o doutorado cursado pelo autor deixou de ser concluído no prazo estipulado em decorrência da pandemia de Covid-19, que acarretou atrasos e cancelamentos de diversas atividades indispensáveis à elaboração da sua tese”.

“Importante destacar a relevância do aprimoramento profissional, sobretudo para capacitação dos servidores, de modo a garantir o aperfeiçoamento e excelência na prestação dos serviços públicos. A participação no doutorado vem ao encontro dos interesses de estudos na área de atuação do servidor e no desenvolvimento da carreira de professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico”, concluiu Favreto.

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