TRT-ES mantém sentença que condenou empresas do ramo de telefonia por trabalho análogo a de escravo

TRT-ES mantém sentença que condenou empresas do ramo de telefonia por trabalho análogo a de escravo

Quatro empresas que atuavam em cadeia produtiva para a construção de uma torre de telefonia no Norte do Espírito Santo foram condenadas, solidariamente, por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravos.

A situação foi flagrada em fiscalização da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/ES), que alertou o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), autor da ação civil pública.

A sentença da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante foi mantida pela 1ª Turma do TRT-ES, em julgamento do recurso ordinário apresentado pelas empresas. O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 200.000,00, com multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Também foi determinada a perda dos valores referentes ao arrendamento da torre de telefonia, pelo período de cinco anos.

As violações aos direitos trabalhistas ocorreram ao longo de uma situação de cadeia produtiva, envolvendo quatro empresas: a primeira, empresa de telefonia (com sede em Londrina/PR), contratou a segunda (com sede em São Paulo/SP), para locação de uma área no distrito de Araguaia, no Município de Marechal Floriano. Na sequência, a segunda empresa contratou a terceira (com sede em Cuiabá/MT), para execução dos serviços de instalação, a qual, por sua vez, subcontratou a quarta (com sede em Marituba/PA), que recrutou onze trabalhadores no Estado do Maranhão para a montagem da torre, em outubro de 2014.

Durante esse período, os empregados foram submetidos a condições degradantes: não havia abrigo contra chuva, sol, vento e calor; local para as refeições; instalações sanitárias, nem fornecimento regular de EPI.

Ao término do serviço, os trabalhadores não receberam salário e verbas rescisórias, e ainda tiveram suas carteiras de trabalho retidas. Foram abandonados à própria sorte, longe de suas famílias, sem garantia de alimentação e moradia e impedidos de retornar às suas casas por não terem dinheiro para comprar passagens de volta ao Maranhão, e também em razão dos empréstimos que foram obrigados a contrair para arcar com as despesas de hospedagem e alimentação.

Em sua decisão, o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes destaca que “o labor em tais condições se traduz como profunda afronta à dignidade do trabalhador, pois nega o valor do homem enquanto ser social e provoca danos de proporções inestimáveis em sua personalidade, razão pela qual é vedado pela Constituição da República (III, art. 5º)”.

O magistrado lembra, ainda, que a escravidão deixou marcas até hoje enraizadas no País: “Apenas transmudou-se numa aparência com novo aspecto. A coisificação do ser humano, encarado como investimento a serviço da engrenagem econômica, despersonalizou-o de sua condição humana”.

 

Indenização em proveito de hospital

A sentença determinou que as empresas condenadas destinem o valor da indenização reparatória aos danos morais coletivos (R$ 200 mil, à vista) ao Hospital Padre Máximo, de Venda Nova do Imigrante, bem como o valor correspondente ao arrendamento mensal da torre de telefonia de Araguaia, ao longo de cinco anos.

De acordo com o juiz titular da VT de Venda Nova, Paulo Eduardo Politano, o hospital foi escolhido por se tratar de instituição filantrópica, de assistência aos doentes em geral, que presta relevantíssimos e reconhecidos serviços a toda a região e a pessoas de outros locais do país quando acidentados na BR 262.

Processo nº: 0000572-52.2017.5.17.0101

 

Fonte: TRT-ES

Comments

comments