TRF4 RECONHECE DIREITO À JORNADA DE 20 E 30h A SERVIDORES EXERCENTES DA MEDICINA E ODONTOLOGIA

TRF4 RECONHECE DIREITO À JORNADA DE 20 E 30h A SERVIDORES EXERCENTES DA MEDICINA E ODONTOLOGIA

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região, em julgamento unânime desta manhã, 1º de junho, manteve sentença que reconheceu a servidores exercentes das especialidades de medicina e odontologia o direito à jornada de trabalho prevista na legislação própria a estas categorias – mesmo se ocupantes de cargo/função comissionada, qual seja, 20 e 30h semanais, respectivamente, assegurando-lhes o pagamento das diferenças entre a jornada profissional e a prestada por estes profissionais. Já o pedido de pagamento de horas extras aos exercentes de cargo/função comissionada, foi desacolhido.

A defesa do SINTRAJUFE, autor da ação em nome daqueles servidores, é patrocinada pelo Escritório Silveira Martins e Hübner Advogados.

Ação Ordinária n. 5038383-33.2012.404.7100.

 

Fonte: SMH Advogados

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