SMH obtém reconhecimento do direito a percepção de Diária cumulada com a Indenização de Transporte

SMH obtém reconhecimento do direito a percepção de Diária cumulada com a Indenização de Transporte

No dia 09 de abril a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente a Ação Ordinária nº 5021126-92.2012.404.7100, cujo pedido era o reconhecimento do direito a percepção de Diária cumulada com a Indenização de Transporte paga aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, sindicalizados no SINTRAJUFE e lotados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciário do Rio Grande do Sul.

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