10 abr SMH obtém reconhecimento do direito a percepção de Diária cumulada com a Indenização de Transporte
Posted at 10:27h in Sem categoria
No dia 09 de abril a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente a Ação Ordinária nº 5021126-92.2012.404.7100, cujo pedido era o reconhecimento do direito a percepção de Diária cumulada com a Indenização de Transporte paga aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, sindicalizados no SINTRAJUFE e lotados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciário do Rio Grande do Sul.