Servidora tem direito a adicional de insalubridade

Servidora tem direito a adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por unanimidade, mantém adicional de insalubridade para funcionária do Município de Imperatriz que trabalha com limpeza de banheiros públicos e coleta de lixo. A decisão, publicada na terça-feira (7/2), foi proferida na sessão ordinária do último dia 30 de janeiro pelos integrantes do colegiado, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho e desembargadoras Ilka Esdra Silva Araújo e Solange Cristina Passos de Castro.(MPT-MA).

A Segunda Turma manteve a sentença da juíza Liliane de Lima Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz. A magistrada condenou o município de Imperatriz ao pagamento de adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, bem como reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS referente ao período 1/1/2015 a 31/8/2015. O município terá que arcar ainda com o pagamento de honorários periciais e advocatícios.

A funcionária afirmou que desempenhava tarefas de coleta de lixo e higienização de banheiro de uso coletivo de grande circulação, instalado dentro de órgão público de Imperatriz sem o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Além de perícia e laudos técnicos de ações trabalhistas semelhantes, a sentença fundamentou-se na Súmula 448, item II do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende ser devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para quem se ocupa da higienização de instalações sanitárias de uso público em espaços de grande circulação, e faz coleta de lixo. O TST considera que tais atividades não se equipararam à limpeza em residências e escritórios.

Competência da Justiça do Trabalho

A Segunda Turma também ratificou a decisão de primeiro grau quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Pela sentença, a juíza concluiu que a transposição da lei do regime jurídico no município (Lei nº 1.593/2015), publicada em 01/9/2015, é posterior ao período devido de adicional de insalubridade, que vai de 01/01/2015 a 31/08/2015.

Processo 0016751-59.2020.5.16.0012

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

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