Servidora municipal de Itapetinga com filho com deficiência consegue redução de jornada

Servidora municipal de Itapetinga com filho com deficiência consegue redução de jornada

Servidora municipal de Itapetinga com filho com deficiência consegue redução de jornada. A Justiça do Trabalho deferiu a redução da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora do Município de Itapetinga cujo filho é portador de deficiência.

A trabalhadora foi admitida pela Prefeitura em junho de 2009 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. O Município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas, como a servidora requereu, por isso ela abriu processo no Judiciário Trabalhista.

O juiz Antonio Souza Lemos Junior, substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, deu a decisão em caráter tutela de urgência. Ele viu prova inequívoca das alegações da servidora, uma vez que atestados médicos demonstraram a existência da enfermidade do seu filho, bem como comprovaram a necessidade de que ela o acompanhe em diversos procedimentos.

Ainda segundo o magistrado, a inexistência de lei municipal que aborde o tema não pode ser obstáculo para o direito da trabalhadora. Este direito é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº .8.112/90, em seu art. 98, §3º, e deve ser aplicado ao caso por analogia, como tem se decidido nos tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Também deve-se levar em conta a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, mencionada na jurisprudência.

O juiz entendeu também que a redução da jornada não deve implicar redução de vencimentos, pois isso inviabilizaria a pretensão da genitora, que passaria a ter tempo para cuidar de seu filho, mas não os recursos financeiros necessários para esse fim. Além disso, salientou a urgência na aplicação da medida, considerando-se que a criança precisa realizar cotidianamente vários procedimentos em que é indispensável o acompanhamento de sua mãe.

“O direito à saúde e a proteção à criança com deficiência, se sobrepõem às demais análises de cunho administrativo, pois visam assegurar bem maior”, declarou o magistrado.

Por fim, a carga horária da servidora foi reduzida para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. O processo deve aguardar julgamento definitivo do mérito.

Precedente no TRT5

Em 2016, uma funcionária da Petrobras conquistou na 7ª Vara do Trabalho de Salvador a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto houvesse necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down.

A decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, garantiu à trabalhadora a integralidade da remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem necessidade de compensação. Leia mais aqui.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

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