07 ago Servidor Público pode ser demitido?
Posted at 10:15h in Direitos Coletivos
Durante os três primeiros anos como servidor público, o trabalhador passa pelo estágio probatório. Nesse período ele é submetido a testes que envolvem a avaliação de seu desempenho, atuação ética, assiduidade e outras características relativas ao cargo que podem gerar exoneração (demissão).
Passado esse período, ele conquistará estabilidade.
A partir de então, o Servidor Público pode ser demitido apenas sob determinadas circunstâncias, passando por um processo administrativo. São elas:
- O cometimento do chamado crime contra a administração pública, que envolve improbidade e formais gerais da prática da corrupção;
- Utilização irregular do capital público;
- Faltas injustificadas (30 dias consecutivos ou 60 durante o período de 12 meses);
- Ofensas físicas a outro servidor;
- Acúmulo irregular de cargos dentro da administração pública;
- Utilização do cargo ocupado para proveito pessoal irregular;
- Utilização do cargo ocupado para proveito de empresa particular da qual participa, administra ou, ainda, conceda benefícios para tal prática;
- Agir de forma irresponsável em relações a informações secretas ligadas a seu cargo;
- Recebimento de dinheiro, comissões ou presentes de qualquer tipo com valor comercial relevante por atuação em cargo público;
- Recebimento de pagamentos, cargos ou benefícios diversos de estado estrangeiro enquanto no exercício do cargo público.
Em todos esses casos, o servidor tem o direito a ampla defesa, e somente depois de finalizado o processo e possibilidades de recursos é que, se for o caso, ele sofrerá a exoneração.