Vitória SMH: servidor demitido do MPF garante idoneidade para advocacia

Vitória SMH: servidor demitido do MPF garante idoneidade para advocacia

Resumo: o conselho da OAB, que é composto por 60 membros, em decisão unânime do dia 27out., rejeitou a declaração de não idôneo a bacharel que requereu inscrição nos quadros da entidade.

Inicialmente, o relator do processo decidiu pela rejeição da inscrição, reconhecendo inidoneidade do bacharel em razão de ter sido demitido do ministério público federal (MPF). Porém, a relatora que atuou em sucessão ao relator inicialmente designado, no julgamento do Dia 27out., deu voto pela rejeição da declaração de inidoneidade e foi seguida por todos os demais conselheiros.

O caso: o bacharel, no ano de 2011, foi demitido dos quadros do MPF da cidade de Santa Cruz do Sul. Ele chegou a questionar judicialmente a demissão, mas a decisão administrativa não foi alterada pelo judiciário.

No ano de 2015, após graduar-se em direito e ser aprovado no exame da OAB, requereu inscrição na OAB.

O pedido de inscrição motivou, em razão da demissão do bacharel dos quadros do MPF, a instauração do incidente de inidoneidade, ou seja, a investigação de aptidão do bacharel para ter seu nome inscrito nos quadros da entidade.

A defesa do bacharel: na defesa do bacharel, o escritório SMH argumentou que a rejeição da inscrição com a declaração de inidoneidade, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito ao exercício ao trabalho, bem como a vedação à pena perpétua, pairando a demissão ocorrida no MPF como uma espada de Dâmocles sobre a cabeça, eternizando a punição administrativa e equivale à uma espécie de morte civil do requerente.

A decisão da OAB: inicialmente, o relator designado, decidiu pela rejeição do pedido de inscrição, declarando a inidoneidade do bacharel.

No entanto, em sucessão ao relator inicialmente designado, a nova relatora do incidente, Dra. Claridê Chitolina Taffarel, emitiu voto reconhecendo a aptidão do bacharel, permitindo, assim, que o pedido de inscrição tenha seguimento, com o exame dos demais requisitos para a futura confirmação do nome do requerente nos quadros da ordem.

Voto da relatora: no voto pela rejeição da declaração de não idoneidade, a relatora examinou a prova dos autos, ressaltando que o bacharel é pessoa bem conceituada na comunidade onde mora e atua, o que ficou provado pelos depoimentos das testemunhas que disseram tratar-se de pessoa com engajamento comunitário, de caráter íntegro e sem qualquer ato ou fato que desabone a sua conduta.

O voto ainda traz doutrina e cita os princípios constitucionais da pessoa humana, do direito ao exercício ao trabalho, bem como a vedação à pena perpétua, fazendo eco aos fundamentos apresentados na defesa.

A decisão, ainda não publicada, permitirá o exame dos demais requisitos formais para o bacharel obter a inscrição na OAB, o que deverá confirmar a sua condição de futuro advogado.

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