12 dez Sentença em Ação Coletiva Movida por Sindicato Estadual e a Limitação Territorial dos Benefícios
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a eficácia de uma sentença em ação coletiva movida por um sindicato estadual é limitada aos servidores que tenham domicílio na base territorial do sindicato autor, sejam eles filiados ou não. Esse entendimento se aplica mesmo que o servidor esteja provisoriamente em outra localidade. Essa decisão reitera a importância de observar os limites territoriais de atuação sindical e visa assegurar que os sindicatos representem, com legitimidade, apenas aqueles servidores vinculados ao seu território de abrangência.
A decisão foi baseada no princípio da unicidade sindical, que, conforme a Constituição Federal, impede a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. Dessa forma, a sentença coletiva beneficia exclusivamente os servidores que trabalham no território do sindicato autor, fortalecendo o papel do sindicato em sua região de competência. Isso evita que servidores de outras regiões se beneficiem de decisões judiciais que não foram articuladas dentro de suas respectivas áreas de atuação sindical.
Além disso, a Primeira Seção do STJ reafirmou que, para que os servidores sejam beneficiados por uma sentença coletiva, não é necessária a sua filiação ao sindicato. Mesmo servidores não filiados podem executar a sentença coletiva, desde que atendam ao critério de domicílio necessário na base territorial do sindicato autor, conforme o artigo 76 do Código Civil. Isso significa que os sindicatos exercem a chamada substituição processual, defendendo os interesses de toda a categoria representada, dentro dos limites de sua jurisdição.
O ministro relator da matéria ressaltou que a coisa julgada em uma ação coletiva não se estende a servidores que estejam fora do território do sindicato autor, mesmo que exerçam a mesma função. O entendimento visa esclarecer os limites objetivos das decisões coletivas, que têm eficácia “ultra partes”, ou seja, para além das partes envolvidas diretamente na ação, mas restrita ao grupo específico representado pelo sindicato, dentro do território sindical.
Essa decisão é significativa para as ações coletivas, pois deixa claro que, para se beneficiar de uma decisão sindical coletiva, o servidor precisa estar vinculado ao território do sindicato autor. Dessa forma, o STJ reforça o respeito ao critério de territorialidade e à unicidade sindical, buscando assegurar uma representação sindical justa e coerente, limitando o alcance das sentenças para evitar que servidores de fora da base territorial de um sindicato se beneficiem de suas decisões judiciais.