Há proventos integrais para servidores aposentados por invalidez e portadores de paralisia irreversível e incapacitante?

Há proventos integrais para servidores aposentados por invalidez e portadores de paralisia irreversível e incapacitante?

Tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre ação judicial, com pedido de tutela de urgência, que discute o direito à percepção de proventos integrais a servidor acometido de paralisia irreversível e incapacitante, doença constante no rol do artigo 186, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

Segundo o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal:

“a paralisia será considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade”.

Vale ressaltar que, ainda que se observe o entendimento do STF no sentido de ser taxativo o rol constante no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, a jurisprudência, com base na doutrina médica, atribui à doença um conceito abrangente, com múltiplas manifestações, e que pode ser desencadeada por variada série de doenças ou fatores.

No caso particular, a paralisia decorre da Síndrome Pós-Poliomielite que acomete o servidor. Em que pese ter sido acometido do vírus da poliomielite na infância, o aposentado passou a ser portador da Síndrome que desaguou na tetraplegia em razão de um acidente de trabalho, décadas após a contração do vírus.

A ação foi julgada procedente com o reconhecimento do direito do servidor aposentado por invalidez à percepção dos proventos na forma integral, desde a data da implantação da aposentadoria proporcional.

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