PEC da Previdência veta criação de novos regimes para servidores

PEC da Previdência veta criação de novos regimes para servidores

Deputados também aprovaram dispositivo que prevê regras de extinção de sistemas do regime próprio por meio de lei complementar; a medida atinge funcionários públicos.

Os deputados aprovaram outra mudança na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência e que diz respeito à aposentadoria dos servidores. Se trata da proibição para a formação de novos regimes próprios à aposentadoria desse grupo. O mecanismo aprovado ainda estimula a unificação de todos os sistemas de aposentadoria de servidores e a migração deles para o INSS.

A PEC da Reforma foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados e será submetida a votação em segundo turno em agosto. Depois, segue para o Senado onde também precisará de aprovação em dois turnos.

O trecho que diz respeito à aposentadoria dos servidores faz alterações no parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição, estabelecendo que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) podem ser extintos, e os beneficiários abarcados pelo regime geral, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O relator da PEC na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), declarou que “no futuro, o ideal, o mais justo, é que exista um sistema único”. “O ideal é caminharmos para um regime só”, completou.

Ele ainda destacou que o objetivo é evitar a criação de regimes próprios “que já não são poucos e têm sido origem de fonte de privilégios”.

Segundo dados apresentados na Folha de S.Paulo, das 5.570 cidades do país, 2.111 criaram um sistema previdenciário exclusivo para servidores, o chamado “regime próprio”. E, segundo dados da Secretaria da Previdência, existem, incluindo os estados e o Distrito Federal, um total de 2.138 órgãos responsáveis pela gestão de aposentadorias e pensões. Além desse número, tem o regime próprio dos servidores da União.

Em entrevista à Folha, a professora de direito previdenciário e doutora pela PUC-SP, Érica Paula Barcha Correia, criticou as novas regras. “É um tiro no escuro, não sabemos o que acontecerá quando vier a regulamentação para aqueles servidores que já estão nos regimes próprios. Essa é uma preocupação. Podem mexer, por exemplo, na fórmula de cálculo de benefícios”, disse indicando ainda preocupação porque as regras futuras serão modificadas por lei complementar.

O presidente da Aneprem (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), Heliomar Santos, também fez críticas à nova regra. Para ele, proibir a criação de novos regimes interfere na liberdade de gestão de estados e municípios. “A grande causa dos desequilíbrios são os altos salários do Legislativo, Judiciário e de algumas carreiras do Executivo”, completou.

Já o presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais Federais) Mauro Silva considera como problema a falta de transparência da nova lei. “Não ficou claro para a sociedade que se está permitindo a extinção dos regimes próprios”.

 

Lei complementar

Os deputados também aprovaram que as novas regras da Reforma da Previdência serão definidas por lei complementar, menos a idade para servidores da União, que continua sendo fixada na Constituição (62 anos para a mulher e em 65 para o homem).

Isso significa que, para estabelecer novas mudanças na aposentadoria, será preciso o apoio de maioria simples na Câmara (257 deputados) e no Senado (51 senadores). Da forma como o texto da Previdência se encontra hoje, qualquer mudança precisa ser submetida à aprovação de 2/3 (308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores), e em dois turnos, nas duas Casas do Legislativo.

O secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira disse à Folha de S.Paulo que mesmo regimes próprios de previdência superavitários poderão ser extintos. Por outro lado, ele disse que o desaparecimento deles é “praticamente impossível” para estados e cidades que tenham regime antigo, porque implicaria em continuar pagando as duas aposentadorias.

“A lei não cria obrigatoriedade [de extinção], mas a ideia é manter o grupo de servidores que já ingressaram em regra de transição e paulatinamente passar todo o mundo para um único regime”, comentou Jorge Boucinhas, professor de direito da FGV.

 

Consórcios interfederativos para a Previdência

O texto aprovado em primeiro turno na Câmara prevê ainda a criação de consórcios para aposentadorias. Com isso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão se associar para realizar serviço público no setor previdenciário.

Também em entrevista à Folha, o professor sênior da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe, Hélio Zylberstajn, aponta que a proibição de criarem novos regimes de previdência para o servidor público com a migração para o INSS e a possibilidade de criação de consórcios permitirá ampliar a massa de segurados em escala para a formação desses consórcios.

“O pequeno município não terá escala para ter benefício capitalizado. A PEC veda a criação de novos regimes para que municípios que queiram se juntem a sistemas já existentes. Aí entra a ideia do consórcio”.

Para o mesmo jornal, o professor de direito administrativo da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto ponderou que a regra deve enfrentar dificuldades. “O regime de Previdência é contributivo e solidário. Quem vai fazer a arbitragem sobre ganhos e perdas?”.

 

Fonte: Jornal GGN

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