23 nov A PEC 32/2020 prejudicará todos os servidores públicos
A chamada Reforma Administrativa (PEC 32/2020), tal como foi apresentada pela imprensa, enfatiza que as alterações não teriam repercussão sobre os servidores atuais, não alterando o direito à estabilidade nem os rendimentos.
Porém, a situação é delicada. Com a atual proposta de Reforma, os servidores em exercício podem, sim, ser destituídos do cargo por primeira decisão judicial colegiada. A proposta, tal como está, deixa de exigir Lei Complementar para a perda do cargo por desempenho insatisfatório. Isso quer dizer que, sendo aprovada, a Reforma permitirá que os servidores sejam submetidos a avaliações regulamentadas em leis simples, aquelas que podem ser modificadas de maneira fácil, subordinando os servidores às variações políticas de cada governo.
A Reforma Administrativa não prevê a garantia de planos de carreira para servidores. O que poderá ocorrer, na prática, é um congelamento salarial dos servidores atuais, pois seus ganhos futuros serão balizados com o que for devido aos novos servidores. Nessa direção, a Reforma também cessa, de maneira imediata, as progressões e promoções baseadas em tempo de serviço.
É preciso ressaltar que a justificativa da modernização de serviços públicos (representada pela Reforma Administrativa) poderá causar um retrocesso no que se refere a esses serviços, tão necessários aos cidadãos, como bem demonstrou a pandemia de Covid-19 no que se refere à saúde pública.