Liminar obtida pela SMH: Professora obtém licença para acompanhar cônjuge.

Liminar obtida pela SMH: Professora obtém licença para acompanhar cônjuge.

Professora da UNIPAMPA, Bagé, teve o pedido de licença com exercício provisório e lotação no Instituto Federal de Lajeado a bem de poder acompanhar o esposo, Juiz Estadual promovido da Comarca de Vera Cruz para a de Lajeado, indeferido pela Universidade do Pampa ao fundamento da incompatibilidade entre os cargos.

Na decisão, a juíza Giane Maio Dutra, da 1ª Vara Federal de Bagé, entendeu por nulo o fundamento para o indeferimento do pedido, em razão de não ter apresentado nenhum motivo de fato e direito que sustentasse a afirmação da incompatibilidade entre os cargos. O caso da professora, face ao deslocamento funcional do esposo, dá ao requerente da licença, o direito subjetivo à sua obtenção.

A petição inicial foi elaborada pelo colega Nicolás Guardia (OAB/RS 96.763), advogado da SMH Advogados. O despacho que defere a tutela de urgência para a licença pode ser visualizado clicando aqui.

O número do processo: 5001712-71.2018.4.04.7109

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