Licenciada em Educação Artística com Habilitação em Música pode assumir cargo de professora de música?

Licenciada em Educação Artística com Habilitação em Música pode assumir cargo de professora de música?

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento realizado na última quarta-feira (16), decidiu que o diploma de Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música cumpre o requisito de formação acadêmica na área de Música, determinando a imediata nomeação de candidata prejudicada.

Relembre o caso:

 

Em 2011 a candidata prestou concurso público para o cargo de professora de flauta doce, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), sendo aprovada em segundo lugar. Quando foi entregar seus documentos no IFRS, contudo, teve sua nomeação recusada, sob o fundamento de que o seu diploma em Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música não cumpria o requisito que estava no edital, “Graduação em Música”.

O Tribunal entendeu que a reforma curricular ocorrida em 2004 na UFRGS, universidade na qual a candidata se graduou, apenas mudou a nomenclatura do curso de Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música para Licenciatura em Música, e que a qualificação acadêmica permanece a mesma – o que cumpre o requisito do concurso. Entretanto, não condenou o IFRS a pagar indenização à candidata pela remuneração que deixou de receber.

O IFRS terá 30 dias para nomear a candidata para a vaga, que fora reservada até o final do processo por medida liminar requerida no início da ação. O processo já havia sido julgado procedente na primeira instância.

Processo nº. 5050671-47.2011.4.04.7100.    

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