Justiça suspende a majoração das contribuições previdenciárias dos servidores do Poder Judiciário Federal no RS

Justiça suspende a majoração das contribuições previdenciárias dos servidores do Poder Judiciário Federal no RS

Foi deferida liminar em ação judicial apresentada em nome de todos os servidores do Poder Judiciário e Ministério Público Federal no RS, pelo SINTRAJUFE, suspendendo a majoração das contribuições previdenciárias destes, imposta pela Reforma da Previdência – Emenda Constitucional n. 103/2019.

O Juiz da 13ª. Vara Federal de Porto Alegre, seguindo os fundamentos apresentados pelo escritório SMH Advogados, entendeu indevida a majoração da contribuição previdenciária, de 11% para 14%, bem como o estabelecimento de alíquotas progressivas.

Segundo a decisão, a majoração das alíquotas tem caráter confiscatório, pois além de impor uma possível carga excessiva sobre a remuneração dos servidores públicos, também não teria uma correspondência em um aumento de benefícios previdenciários. Ao contrário, entendeu, o Magistrado, que pelas alterações das regras previdenciárias impostas pela Emenda Constitucional n. 103/2019, aos servidores públicos foram impostas condições que dificultaram o gozo dos benefícios previdenciários, impondo, por exemplo, aumento da idade mínima e do tempo total de contribuição.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

Comments

comments