Justiça Federal Garante Aposentadoria Especial e Abono de Permanência a Servidor Público do TRT-4

Justiça Federal Garante Aposentadoria Especial e Abono de Permanência a Servidor Público do TRT-4

Uma decisão importante foi proferida recentemente pela Justiça Federal de Porto Alegre, reconhecendo o direito à aposentadoria especial e ao abono de permanência a um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Esse servidor trabalhou por mais de 25 anos em condições insalubres, exposto a agentes químicos e biológicos, e a sentença garantiu o reconhecimento dos direitos que lhe eram devidos. A sentença, que se baseou no entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 942, reconheceu o tempo de serviço prestado em condições especiais, convertendo-o em tempo comum para fins de aposentadoria.

No caso específico, o servidor do TRT-4 desempenhou suas funções por mais de 25 anos em contato com agentes químicos e biológicos, colocando sua saúde em risco de forma contínua. Esse tipo de exposição, reconhecida como insalubre pela legislação trabalhista, permite que o servidor tenha direito a uma contagem diferenciada do tempo de serviço, que pode antecipar a aposentadoria, garantindo um tratamento previdenciário mais justo e condizente com os riscos a que esteve submetido.

Abono de Permanência e Pagamento Retroativo

Além da concessão da aposentadoria especial, a Justiça também reconheceu o direito ao abono de permanência, com pagamento retroativo. O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor que já poderia ter se aposentado, mas opta por continuar na ativa, sendo equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

A decisão judicial condenou a União a realizar a averbação do tempo de serviço adicional nos assentamentos funcionais do servidor, o que significa que o período reconhecido como insalubre será formalmente registrado em seus documentos funcionais. Além disso, foi determinada a apuração administrativa da data em que o servidor teria preenchido os requisitos para aposentadoria, considerando a contagem especial do tempo de serviço. A União terá, então, um prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para implantar o abono de permanência na folha de pagamento do servidor.

O que essa decisão significa para outros servidores?

A decisão não é isolada e está em consonância com o entendimento do STF, o que abre precedentes para que outros servidores, que estejam em situação semelhante, possam buscar o reconhecimento de seus direitos. Trabalhar em condições especiais, como em ambientes insalubres ou com exposição a agentes nocivos, deve ser devidamente compensado, seja por meio da aposentadoria especial, seja pelo recebimento de benefícios como o abono de permanência.

Portanto, os servidores públicos que se encontram em condições de trabalho que oferecem riscos à saúde devem estar atentos aos seus direitos e buscar orientação adequada para garantir o reconhecimento desses períodos de forma diferenciada.

A decisão da Justiça Federal, proferida no processo que tramita perante a 10ª Vara Federal de Porto Alegre sob o número 5053117-37.2022.4.04.7100.

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