ISENÇÃO DO IR AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO

ISENÇÃO DO IR AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO

Você sabia que, como servidor público aposentado ou pensionista, tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR)? A legislação brasileira, por meio da Lei 7.713/1988, garante a isenção para aqueles que apresentem determinadas condições de saúde, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos. Se você sofre de alguma das doenças listadas na lei, pode ficar livre do pagamento do IR sobre os seus proventos.

O melhor de tudo é que essa isenção não faz distinção entre os servidores vinculados ao INSS e os que estão em Regimes Próprios de Previdência (RPPS), como é o caso de servidores de fundações (CEEE, Copel, entre outras). Isso significa que, independentemente de seu regime previdenciário, você tem o direito de pleitear a isenção, caso se enquadre nas condições previstas pela legislação.

Além disso, os militares reformados e os da reserva remunerada também são beneficiários dessa isenção, desde que atendam aos requisitos definidos na Lei 7.713/1988. Essa conquista amplia os direitos dos servidores e pensionistas, que muitas vezes não sabem que estão aptos a solicitar a isenção do Imposto de Renda.

Se você se encaixa nas condições previstas na lei, não deixe de buscar o seu direito. O procedimento para solicitar a isenção é simples, e você também pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Isso pode representar um alívio significativo no seu orçamento, além de ser um direito garantido por lei.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista e possui alguma das enfermidades listadas na Lei 7.713/1988, não perca a oportunidade de garantir a isenção do Imposto de Renda. Procure orientação jurídica para confirmar sua elegibilidade e desfrute desse benefício, que pode resultar em uma importante economia.

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