30 ago Isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito assegurado por lei, mas que requer um processo burocrático específico para ser obtido. Esta isenção pode representar um alívio financeiro significativo para quem enfrenta os desafios associados a condições médicas sérias. Neste artigo, exploramos quais doenças estão cobertas, a retroatividade da isenção e os rendimentos isentos.
Doenças que Concedem a Isenção
Diversas doenças graves são reconhecidas pela legislação para a concessão de isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos. Entre elas, destacam-se:
- AIDS
- Alienação mental (incluindo esquizofrenia)
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Moléstia profissional
Retroatividade da Isenção
Uma característica importante da isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é sua retroatividade. Isso significa que, além de cessar a cobrança de imposto a partir do momento da aposentadoria ou do diagnóstico da doença, é possível solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos. Para isso, o contribuinte deve retificar suas declarações de imposto de renda dos anos anteriores, transferindo os valores anteriormente declarados como “rendimentos tributáveis” para a categoria de “rendimentos isentos”.
Rendimentos Isentos
A isenção de imposto abrange aposentadorias, pensões ou reformas de militares, recebidos do INSS ou de regimes próprios de previdência de servidores públicos. No entanto, rendimentos de aluguel, investimentos e outras atividades não estão isentos.
É importante buscar orientação de um advogado especializado para verificar a possibilidade de isenção e restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.