IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM POUPANÇA E OUTROS INVESTIMENTOS E SALARIAL

IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM POUPANÇA E OUTROS INVESTIMENTOS E SALARIAL

Impenhorabilidade de Valores em Poupança e Outros Investimentos: Proteção Legal e Limites

  Por Jean Pierri Marques de Oliveira Filho

A legislação brasileira oferece proteção importante aos valores depositados em caderneta de poupança e outras modalidades de investimentos, garantindo a impenhorabilidade de certos montantes. Conforme o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, os valores depositados em caderneta de poupança são absolutamente impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos. Essa proteção visa assegurar a subsistência do devedor e de sua família, garantindo um mínimo existencial imune à execução.

Além da poupança, a jurisprudência tem debatido e permitido a aplicação dessa impenhorabilidade a outras formas de investimento, como Certificados de Depósito Bancário (CDB), títulos públicos do Tesouro e até mesmo valores mantidos em conta corrente ou em fundos de investimento. No entanto, é importante destacar que essa proteção é mais restritiva para essas modalidades. Os valores aplicados em CDBs, títulos públicos e fundos de investimento não contam com a mesma impenhorabilidade automática da caderneta de poupança, sendo, em muitos casos, passíveis de penhora, sobretudo quando não se destinam à subsistência.

Em relação a valores em conta corrente, embora a regra seja a possibilidade de penhora, se o montante tiver natureza alimentar ou se for demonstrado que o uso da conta representa uma utilização de valores para despesas do dia a dia, ou seja a conta serve para gerenciamento das despesas, alimentação é estendida a regra da impenhorabilidade absoluta ao saldo 40 depositado na conta corrente e conta salário, assim é possível pleitear a impenhorabilidade, devido ao caráter de gestão do salário decorrente da utilização da conta corrente. 

Essa distinção faz com que os clientes que possuem diferentes modalidades de investimentos ou depósitos devam estar atentos ao seu tratamento jurídico, garantindo que suas finanças estejam seguras dentro do que a lei permite. É sempre recomendável consultar especialistas para assegurar que os seus direitos patrimoniais sejam devidamente protegidos.

Impenhorabilidade de Verba Salarial

Outro ponto crucial de proteção patrimonial encontra-se na impenhorabilidade de verbas salariais, conforme artigo 833, inciso IV, do CPC. A legislação determina que valores recebidos a título de salário, aposentadoria, pensão e outros rendimentos de caráter alimentar são impenhoráveis, justamente em razão de sua destinação exclusiva à subsistência do devedor e de sua família. O fundamento dessa proteção está na natureza alimentar dessas verbas, ou seja, elas são necessárias para garantir a dignidade e o mínimo existencial.

Contudo, essa impenhorabilidade não é absoluta. O próprio CPC traz exceções em que essas verbas podem ser penhoradas, como nos casos de execução de alimentos ou para quitar dívidas relacionadas a pensão alimentícia (art. 833, § 2º). Nesse contexto, a penhora é permitida porque há o interesse de resguardar o direito à subsistência de outra parte vulnerável.

Ademais, em recentes julgados o Superior Tribunal de Justiça tem permitido medidas atípicas excepcionais a bem de garantir a efetividade da decisão judicial e a duração razoável do processo. 

Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares

Conexão entre as Proteções

A impenhorabilidade de valores na poupança e das verbas salariais compartilham o mesmo princípio central: a proteção da dignidade e subsistência do devedor e de sua família. Ambos os dispositivos do CPC visam assegurar que o devedor não seja privado de recursos essenciais para viver, mesmo diante de execuções judiciais. Enquanto a proteção da poupança vem recebendo uma ampliação da sua proteção para outros ativos financeiros, a impenhorabilidade da conta salário vem sendo admitidos atos constritivos considerando que não sejam comprometidas a subsistência do devedor e sua família.

Conclusão

 Para devedores com dívidas em execução, é fundamental conhecer essas proteções legais e identificar quais recursos estão resguardados pela impenhorabilidade. Essas garantias são fundamentais para equilibrar o direito dos credores com a necessidade de preservar a dignidade do devedor.

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