Funcionária da USP poderá adaptar jornada para cuidar de filha com deficiência

Funcionária da USP poderá adaptar jornada para cuidar de filha com deficiência

Na decisão, o TST considerou a adaptação da jornada de trabalho necessária e razoável, tendo em vista as condições de saúde da criança e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma fonoaudióloga servidora da Universidade de São Paulo (USP) poderá escolher entre diversas opções de jornada de trabalho a que melhor se concilie com o atendimento da filha com deficiência. A alteração ocorrerá sem redução de salário.

A servidora havia requerido a flexibilização da jornada sem alteração da remuneração, o que foi negado pela instituição. Como a menor necessita de acompanhamento constante, a servidora ajuizou ação pleiteando a adesão ao turno único de 6h diárias. A USP recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, que indeferiu o pedido da funcionária.

Na decisão, o TST considerou a adaptação da jornada de trabalho necessária e razoável, tendo em vista as condições de saúde da criança e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

Também foi destacada a Lei 8.112/90 que garante aos servidores públicos a concessão de horário especial caso tenha dependente com deficiência que necessite de assistência.

Processo n. RR-10409-87.2018.5.15.0090.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Comments

comments