11 mar Escritório SMH obtém sentença favorável em ação que busca diferenças de auxílio alimentação
No dia 05 de março, a Juíza Federal Titular da 05ª Vara da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Ingrid Schroder Sliwka, sentenciou, reconhecendo a procedência da Ação Ordinária nº 5020367-94.2013.404.7100, cujo pedido era a adequada indenização em razão das diferenças dos valores pagos aos servidores sindicalizados no tocante ao auxílio alimentação, em relação aos servidores lotados nos Tribunais Superiores e Conselhos.
Com efeito, mesmo questionando junto a todas as Administrações das Justiças, foi negado o pagamento das diferenças dos valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores e dos Conselhos de Justiça.
Assim, com base em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bem como, da doutrina mais especializada, a ação restou julgada procedente para condenar a União a indenizar todos os servidores sindicalizados em razão das diferenças dos valores pagos aos servidores sindicalizados no tocante ao auxílio alimentação, em relação aos servidores lotados nos Tribunais Superiores e Conselhos.