Escritório SMH obtém sentença favorável em ação que busca diferenças de auxílio alimentação

Escritório SMH obtém sentença favorável em ação que busca diferenças de auxílio alimentação

No dia 05 de março, a Juíza Federal Titular da 05ª Vara da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Ingrid Schroder Sliwka, sentenciou, reconhecendo a procedência da Ação Ordinária nº 5020367-94.2013.404.7100, cujo pedido era a adequada indenização em razão das diferenças dos valores pagos aos servidores sindicalizados no tocante ao auxílio alimentação, em relação aos servidores lotados nos Tribunais Superiores e Conselhos.

Com efeito, mesmo questionando junto a todas as Administrações das Justiças, foi negado o pagamento das diferenças dos valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores e dos Conselhos de Justiça.

Assim, com base em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bem como, da doutrina mais especializada, a ação restou julgada procedente para condenar a União a indenizar todos os servidores sindicalizados em razão das diferenças dos valores pagos aos servidores sindicalizados no tocante ao auxílio alimentação, em relação aos servidores lotados nos Tribunais Superiores e Conselhos.

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