Enfrentamento ao assédio no trabalho – O caso do TRF4

Enfrentamento ao assédio no trabalho – O caso do TRF4

Segundo pesquisa feita pelo Think Eva e LinkedIn, realizada em 2020, 47% das mulheres já sofreram assédio no trabalho.

O Código Penal Brasileiro tipifica o assédio sexual como o ato de “constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual” (Art. 216). Porém, é preciso lembrar que nem sempre estão em jogo favorecimento ou contato físico não solicitado. Comentários depreciativos, mencionando o tipo de roupa que uma mulher está usando, bem como perguntas constrangedoras (de caráter muito pessoal) são exemplos de comportamentos que podem se configurar como assédio sexual.

Além de sofrerem o assédio em si, é comum que as mulheres tenham seu papel como vítima questionado no momento da denúncia. Isso se deve à cultura machista, que coloca a mulher como possível causadora do assédio. Precisamos agir contra o machismo e a misoginia todos os dias! Apoiamos a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Enfrentamento ao assédio no trabalho

 

No final de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do gabinete da conselheira Tânia Reckziegel, instituiu a resolução nº 351/2020 determinando que cada tribunal crie uma comissão de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e à discriminação no poder Judiciário, com participação de magistrados, servidores e colaboradores. Nacionalmente, o CNJ coordena esse trabalho por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. A política de enfrentamento ao assédio e à discriminação determina a abertura de canal de escuta e de acolhimento nos tribunais, assim como a criação de programas de capacitação sobre o tema.

No entendimento da desembargadora, essas comissões criam um canal de diálogo mais acessível às vítimas. “A multirepresentatividade que se exige na composição das comissões, aliás, tem por fim justamente facilitar esse canal de comunicação entre vítima e integrante da comissão, pois há entre eles e elas uma padronização horizontal – de mesmo nível na estrutura organizacional -, conferindo, portanto, uma maior sensação de confiança para denúncias e combate aos casos de violência”, explica.

Procurado, o TRF4 informou que, no tribunal, os integrantes da comissão foram nomeados em setembro do ano passado: o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado como presidente, uma juíza federal indicada pela Ajufergs, um servidor indicado pelo Sintrajufe e MPU, outro pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, além de outros dois servidores eleitos pelos pares. Ainda de acordo com a entidade, os trabalhos ocorrem conforme o previsto pelo CNJ e foram realizados “vários eventos de capacitação e discussão sobre a temática”.

O caso no TRF4 foi parar no CNJ. “Apresentamos, no Conselho Nacional de Justiça, um Procedimento de Controle Administrativo, denunciando como ilegais diversos encaminhamentos dados pela Presidência do TRF4 desde a apresentação da denúncia pelas três funcionárias”, explica o advogado e sócio da SMH Felipe Neri, representante das servidoras.

O advogado também apresentou recurso ao Conselho de Administração do TRF4. O pedido é para que as investigações sejam delegadas para outro órgão do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 143, §3o da Lei no 8.112/1990, assegurando-se, ainda, a oitiva das denunciantes e das testemunhas sem a presença do investigado. Outra representação também foi feita junto ao Ministério Público Federal.

Entre as irregularidades apontadas pelo advogado está o fato de que o denunciado não só esteve presente em todas as audiências, como inquiriu as servidoras que denunciaram assédio e as testemunhas.

Mara Weber destaca que o Sintrajufe/RS não vai voltar atrás. “Não estamos nem no meio do caminho. O processamento dessas denúncias só aconteceu porque a gente foi pro MPF e exigiu a instauração da comissão. Agora, estamos levando essa discussão pro CNJ e vamos continuar fazendo pressão. De qualquer jeito, não vai passar em branco”, diz.

O Sintrajufe/RS observa ainda que, em seu relatório final, a comissão de sindicância reconhece que houve “situações de comportamento inadequado” por parte do denunciado. A mesma comissão também qualifica as falas e comentários do denunciado como “brincadeira desagradável”, “gosto duvidoso”, “impróprio”, “reprovável”.

Já sobre os depoimentos das servidoras, a comissão afirma entender, no mesmo relatório, que sejam fruto da “sensibilidade pessoal de cada um”. Há, inclusive, questionamento sobre o comportamento nos dias seguintes ao assédio, que “não sugerem um quadro de abalo de quem tenha sido assediado”.

“Em 2021, com uma convenção da OIT que estabelece assédio moral e assédio sexual em vários níveis e de várias formas, é inconcebível que um tribunal arquive um procedimento usando o argumento de que não se pode nem brincar. Isso não deve ser aceito de forma nenhuma”, defende Luciane Toss.
Para saber mais sobre assédio sexual no ambiente de trabalho, clique aqui.

 

Fonte: Sul21

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