CSJT DEFERE PEDIDO LIMINAR DO SINTRAJUFE/RS E SUSTA OS EFEITOS DO REMANEJAMENTO DE FCs NA JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT DEFERE PEDIDO LIMINAR DO SINTRAJUFE/RS E SUSTA OS EFEITOS DO REMANEJAMENTO DE FCs NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 17, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso do Sintrajufe/RS no Conselho Superior da Justiça do Trabalho à decisão do órgão especial do TRT4 que criou a função de segundo assistente de juiz de primeiro grau, mediante supressão, transformação e remanejamento de funções comissionadas, deferiu a liminar requerida pelo sindicato, sustando os efeitos da decisão até o julgamento final do recurso.

Em seu despacho, o ministro relator, que é também Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, argumentou que a decisão do órgão especial do TRT4 possui “evidente contrariedade” em relação à Resolução 63 do CSJT, que disciplina a organização da estrutura de cargos e funções no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Escritório Silveira Martins e Hubner Advogados atua no feito.

 

Fonte: SINTRAJUFE

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