Conselho da Magistratura do TJ/RS mantém vínculo de servidoras e aposentadoria pelo regime próprio

Conselho da Magistratura do TJ/RS mantém vínculo de servidoras e aposentadoria pelo regime próprio

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (COMAG/TJRS), em sessões dos dias 30 de novembro e 14 de dezembro, acolheu recursos de três servidoras que ingressaram nos quadros do Tribunal antes da Constituição Federal de 1988. Na decisão, o COMAG decidiu pela manutenção do vínculo das servidoras com o Judiciário Estadual e reconheceu o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), apontou ao TJ/RS que as contratações das servidoras pela legislação trabalhista (CLT) e com contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), era situação contrária à Constituição Federal. A partir daí, o TJRS instaurou procedimento administrativo cujo parecer preliminar foi pela demissão das servidoras contratadas há quase 30 anos, àquela altura.

Em defesa, as servidoras argumentaram que à época das suas contratações tinham a confiança de que o Tribunal de Justiça observou a lei ao celebrar os contratos. Assim, a legitimidade do ato do TJ, dava-lhes a certeza de que passados mais de 30 anos das suas contratações, não seriam demitidas, bem como, ao invés de aposentadas pelo INSS, passariam a ser seguradas pelo IPERGS, já que desde os seus ingressos foi para este último que sempre contribuíram.

Julgando os recursos das servidoras (Processos 8.2021.6552/000255-6, 8.2021.6552/000277-7 e 8.2021.6552/000277-7, todos com atuação de SMH Advogados), o COMAG/TJRS, por unanimidade, acolheu as defesas, afastando a hipótese de demissão, reconhecendo o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Na decisão, foi reconhecida a boa-fé das servidoras que sempre acreditaram que as suas contratações e vínculo com o IPERGS obedeceu a lei e a Constituição. A decisão permitiu às ainda não aposentadas a inativação pelo regime próprio (IPERGS) e às já aposentadas pelo regime geral (INSS) o retorno ao regime próprio.

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