Condenados autores de vídeo que discrimina imigrantes

Condenados autores de vídeo que discrimina imigrantes

Em decisão da última sexta-feira, dois homens foram condenados na Comarca de Canoas pelos crimes de prática de discriminação de procedência nacional contra dois haitianos, frentistas em um posto de gasolina. Um dos réus também foi penalizado por uso de sinal/selo público. O fato, ocorrido em meados de 2015, foi gravado e ganhou repercussão depois de publicado no Youtube.

A ação proposta pelo Ministério Público foi analisada pela Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal local. Pelos crimes, Daniel Barbosa de Amorim recebeu pena total de seis anos de reclusão, e Alex de Jesus da Silva, dois anos e seis meses. O regime inicial é o semiaberto. Alex teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

“Dispensável qualquer justificativa para o teor do vídeo produzido e divulgado”, afirmou na sentença a magistrada. “Longe de apenas chamar a atenção para problemas sociais como desemprego e imigração, seja ela legal ou ilegal, os réus expuseram as pessoas (antes de imigrantes) à situação altamente vexatória, constrangedora, discriminatória, em razão de sua nacionalidade.

“A gente já ‘tá’ em guerra!”

A ação é filmada pelo réu Alex com a câmera de um celular. É Daniel quem interpela o imigrante haitiano (“De onde cê é, irmão?“), cobrando-lhe pelo fato de estar trabalhando enquanto milhares de brasileiros estão desempregados. Em tom irônico, diz que o estrangeiro é pessoa de sorte e competência. O imigrante não parece entender bem o que lhe é dito e, entre respostas monossilábicas, segue lidando na bomba de gasolina. Outro haitiano, que seria primo desse, também aparece sendo interrogado pelo réu, mas escapa da abordagem.

Daniel aparece vestindo traje camuflado e ostentando um pingente com símbolo do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) do Rio de Janeiro em postura que a julgadora qualifica de intimadora. O réu atribui ao governo comunista da então presidente Dilma Roussef a chegada de imigrantes: haitianos, angolanos e venezuelanos. Em vários momentos pergunta para o frentista se ele tem treinamento militar ou de guerrilha. “Meu irmão, a gente já tá em guerra, afirma ele em dado momento, encarando a câmera.

Consequência

Para a Juíza, os haitianos foram alvo de ironias e acusações inconsistentes ‘que sequer compreendiam de forma clara’, em atitude que extrapolou a garantia de liberdade de expressão oferecida pela Constituição Federal. Ela chamou atenção para o fato de as vítimas terem sumido após o episódio, no que suspeita seja consequência do alarde decorrente (pedidos de entrevistas, críticas negativas e favoráveis). “A corroborar o constrangimento e ferimento de sua honra (subjetiva e objetiva), consubstanciada em sua nacionalidade”, completou.

Quanto ao uso do símbolo do BOPE, a Juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet afastou a alegação de que o material pode ser comprado em lojas especializadas. “Ainda que se admitisse tal possibilidade, evidentemente que a viabilidade de aquisição não torna atípica a conduta de quem utiliza indevidamente o logotipo da polícia, especialmente do BOPE, sabidamente pertencente a órgão público.” Cabe recurso da decisão.

Está na lei

A Lei Federal 7.716, de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O artigo 20 diz que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” tem pena reclusão de um a três anos e multa. No caso acima, os réus foram enquadrados pelo parágrafo 2º do artigo: “Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”, que dá reclusão de dois a cinco anos e multa.

Já “quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública” está sujeito à pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa (conforme o artigo 296, parágrafo 1°, inciso 3º do Código Penal)

Processo nº 2.15.0013032-2 (Comarca de Canoas)

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