Banco é condenado a indenizar casal cubano que não conseguia realizar transferências para os Estados Unidos

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Banco é condenado a indenizar casal cubano que não conseguia realizar transferências para os Estados Unidos

O casal será indenizado em 10 mil reais pelos danos morais sofridos, e ressarcido pelo Banco do Brasil referente às despesas de viagens para o Brasil.

 

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, condenou o Banco do Brasil a indenizar um casal de pesquisadores de nacionalidade cubana que teve frustrada a transferência de suas economias, resultantes do trabalho prestado no Brasil em empresa privada, para os Estados Unidos.

Mesmo o casal possuindo visto de residência permanente nos Estados Unidos, os funcionários do Banco do Brasil dificultaram a transferência, por meio de rasuras e cópias ilegíveis nas Propostas de Emissão de Ordem de Pagamento para o Exterior Venda, e que acabavam sendo barradas pelas Gerências Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do próprio banco.

A cada nova negativa, os correntistas viajavam para o Brasil para assinar novas Propostas de Emissão de Ordem de Pagamento para o Exterior Venda. O Banco, nesse meio tempo, em resposta aos e-mails do casal perguntando sobre o andamento das transferências, ofertava opções de investimentos e produtos. O problema somente foi resolvido após a contratação de uma corretora de câmbio para realizar a transferência dos valores.

O Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, integrante da 7ª Turma do TJDFT, aponta que a situação caracteriza falha na prestação do serviço, em face da ausência ou insuficiência ou incorreção das informações que receberam:

Assim, entendo que houve desatenção, por parte do réu, ao artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Referido dispositivo disciplina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Dessa forma, a meu sentir, houve falha na prestação do serviço, visto a omissão de informações de interesse dos correntistas, o que caracteriza deficiência na comunicação dos funcionários do Banco do Brasil que atendiam aos apelantes, causando-lhes angustia e sofrimento acima do normal, em face da ausência ou insuficiência ou incorreção das informações que receberam.

A Turma reconheceu que os entraves criados pelo Banco do Brasil configuram ato ilícito, negligência e falha na prestação de serviço, e fixou indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais para cada um dos autores da ação, além de condenar o Banco a ressarcir as despesas suportadas pelo casal durante as tentativas de realizar a transferência.

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