Associação de servidores estaduais ingressa com ação coletiva para garantir o pagamento da GISAE a inativos e pensionistas

Associação de servidores estaduais ingressa com ação coletiva para garantir o pagamento da GISAE a inativos e pensionistas

Uma associação de servidores públicos estaduais ajuizou ação coletiva contra o Estado do Rio Grande do Sul para garantir que a Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas (GISAE) seja estendida aos servidores inativos, aposentados pela regra da paridade (anteriormente à Emenda Constitucional nº 41/03), e pensionistas de servidores.

A GISAE é devida aos servidores integrantes do Quadro dos Funcionários Técnicos-Científicos do Estado e do Quadro dos Funcionários Geral dos Funcionários Públicos do Estado em efetivo exercício nas Secretarias listadas no artigo 1º, caput, da Lei Estadual nº 14.512/2014, e corresponde ao percentual de 60% incidente sobre o vencimento básico do cargo, sem incidência de qualquer outra vantagem.

O artigo 7º da Lei Estadual nº 14.512/2014, incluído por emenda proposta na Assembleia Legislativa, prevê que a GISAE será estendida aos servidores inativos, extranumerários, celetistas, pensionistas e contratados, bem como aos servidores pertencentes ao Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, o que causou descontentamento no Governo do Estado, que inicialmente vetou a previsão, e desde então tem se negado a estender a gratificação aos aposentados e pensionistas de servidores.

 

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70064499601, proposta pelo Governador do Estado, declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.512/2014, entendendo que o dispositivo trata de “criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica”, o que seria de iniciativa exclusiva do Governador do Estado.

Contudo, a associação de servidores defende que a GISAE, por ser gratificação geral, que depende somente da lotação do servidor, é extensível a todos os servidores inativados anteriormente à Emenda Constitucional nº 41/03, e abarcados pela regra da paridade, bem como aos pensionistas de servidor, por força de previsão constitucional da paridade e do direito adquirido, que subsistem mesmo após a declaração da inconstitucionalidade formal do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.512/2014.

Os servidores também afastam a hipótese de aumento de despesas estaduais sem a indicação de fonte específica, uma vez que, com a criação de uma nova gratificação, o Estado deveria prever orçamento suficiente para possibilitar a extensão em favor dos aposentados pela regra da paridade e pensionistas de servidores, de modo a cumprir com a regra constitucional.

 

Confira a lista dos locais de efetivo exercício em que o servidor integrante do Quadro dos Funcionários Técnicos-Científicos do Estado ou Quadro dos Funcionários Geral dos Funcionários Públicos do Estado faz jus à GISAE

Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos – SARH

Secretaria da Cultura – SEDAC

Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa – SESAMPE

Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social – STDS

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos – SJDH

Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM

Secretaria do Esporte e Lazer – SEL

Secretaria da Habitação e Saneamento – SEHABS

Secretaria da Infraestrutura e Logística – SEINFRA

Secretaria do Turismo – SETUR

Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano – SOP

Secretaria da Fazenda – SEFAZ

Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico – SCIT

Secretaria da Segurança Pública − SSP

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