Assédio Moral: Município é condenado a indenizar servidor

Assédio Moral: Município é condenado a indenizar servidor

Foi na reclamação trabalhista nº. 0000083-29.2013.5.04.0291, ajuizada por servidor da Prefeitura do Município de Sapucaia do Sul/RS, em decorrência de assédio moral sofrido no ambiente de trabalho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) afastou a responsabilidade do município, julgando improcedência do pedido de dano moral, mesmo diante de provas anexadas e depoimento de testemunhas apresentadas pelo reclamante.

Em sede de Recurso Ordinário, o reclamante solicitou a reforma da sentença, demonstrando, novamente, atos que configuraram o abuso de poder por parte da superior hierárquica do servidor, não somente no ambiente de trabalho, mas também no âmbito do Conselho Municipal de Contribuintes.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a 6ª Turma divergiu do entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, entendendo por caracterizado o assédio moral sofrido pelo servidor, reconhecendo o dano moral decorrente da prática do ato lesivo a integralidade psíquica do trabalhador, fixando a indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Impôs, ainda, ao Município, obrigação de fazer, no sentido de mandar publicar o acórdão proferido, no local onde funciona o Conselho Municipal de Contribuintes e na repartição onde o reclamante exerce suas atividades.

 

Fonte: SMH Advogados

Comments

comments