Afastamento de saúde e home-office não prejudicam salário

Afastamento de saúde e home-office não prejudicam salário

Segundo a Instrução Normativa 28/20, do Governo Federal, está suspenso o recebimento de parcelas salariais durante o home-office, bem como o afastamento por razão de saúde.

Essa norma impede o pagamento de auxílio transporte, adicionais, alterações de férias (já programadas), bem como reversão da jornada de trabalho reduzida. Em que pese isso, a Instrução Normativa deixa para decisão dos gestores a autorização para o pagamento de serviços extraordinários. No caso de o servidor realizar serviços já autorizados, receberá normalmente.

O Judiciário e a legislação vigente garantem o pagamento dos adicionais ocupacionais, mesmo quando o servidor está afastado ou em regime de teletrabalho (o chamado home-office). Constata-se a ilegalidade da Instrução Normativa 28/20, pois a mesma não se coaduna com a proteção da garantia constitucional dos servidores públicos, em virtude de o afastamento ter sido imposto ao servidor como medida de contenção da COVID-19 – motivo de força maior.

O escritório SMH ajuizou ação para os trabalhadores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União buscando assegurar a manutenção do pagamento dos adicionais de periculosidade, insalubridade e raio-x durante o período da pandemia. A ação tramita na 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

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