.: SMH Advogados - www.SMH.adv.br :.

Adicione essa página nos seus favoritos.
Navegação
  .: Escritório
  .: Clientes
  .: Notícias
  .: Processos
  .: Publicações
Interação
  .: Links
  .: Currículo
  .: Reunião Online
Escritório

Institucional | Atendimento | Equipe | Contato



O escritório SILVEIRA MARTINS HÜBNER ADVOGADOS atua em Porto Alegre e em Brasília, na defesa de servidores públicos federais e estaduais da ativa, aposentados e seus pensionistas, aí incluídos os do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS). Também atua na advocacia perante os Tribunais Superiores, em Brasília.

A militância do escritório no ramo do Direito Administrativo vem desde o período de publicação das leis de Regime Jurídico Único (RJU) em 1990 (servidores federais) e 1994 (servidores do RGS), acompanhando as mudanças em que o Estado e a Administração Pública redesenharam o seu "giro" e o seu papel. E é nesse contexto contemporâneo à idéia da passagem do Estado Social para o Estado gerencial que compreendemos as modificações, supressões e diminuições, quando não a criação de direitos do tipo "negativo", como foi o caso das mudanças na previdência em 1998 e 2004.

Assim o afirmamos a partir da lição de J.J. CALMON DE PASSOS, que afirma que

"(...) inexiste pureza no direito. O jurídico coabita, necessariamente, com o político e o econômico. Toda teoria jurídica tem conteúdo ideológico. Inclusive a teoria pura do direito.Nenhum instituto jurídico, nenhuma construção jurídica escapa dessa contaminação. Nem mesmo a dogmática jurídica. Nem o processo, um instrumento aparentemente neutro, estritamente técnico, foge desse comprometimento. Ele também está carregado de significação política e tem múltiplas implicações econômicas". (Processo e Democracia, in Participação e Processo, RT, p. 83)

É certo, pois, que na base de novas regulações, os ventos da apregoação do funcionamento do Estado com a eficiência que é atribuída à empresa privada, não significa, absolutamente, outorga de direitos. Ao revés, como dito acima, a desregulamentação apregoada para o mundo do trabalho privado pode encontrar como irmã siamesa a regulamentação "negativa" no setor público, hoje bem identificada na "desaparição" dos direitos existentes até a metade da década de 90.

De nossa parte, somos da opinião que a dignificação da/e a vocação para a função pública não existem sem o oferecimento de um serviço público de qualidade e que permita às camadas mais desassistidas do povo o acesso à ordem jurídica. Não só aos tribunais, mas, na feliz palavra do professor KAZUO WATANABE, "acesso à ordem jurídica justa", para que seja afastada a triste constatação feita pela professora CAMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA de que "aquele que se autodenominou 'sem terra' não pode se sentir à vontade em um 'Palácio da Justiça'" e de que "quem mal tem um chão a palmilhar sente-se constrangido nos extensos corredores, abarrotados de gravatas e engraxates a dominar os passos" (RDA 211, p. 104).

É preciso daí que a dignificação e o vocacionamento para o exercício da função pública tornem, assim como ainda o são outras carreiras públicas (magistratura e ministério público, por exemplo), dignificados os agentes que a encarnam e a escolheram como profissão, já que, sabido é, a dignidade, tomada em sua acepção moral, é pressuposto para o ingresso na carreira pública.

Trata-se, pois assim, de assegurar à sociedade aquelas garantias institucionais que permitirão a que os agentes públicos bem possam cumprir a missão pública que o povo lhe confiou.

Nessa direção é que empenhamos nosso trabalho como uma modesta ponte em construção e de diálogo para a influência positiva e propositiva na construção dos pilares que balizarão, daqui e para o futuro, o feixe de direitos e deveres dos servidores públicos.

Fazêmo-lo a partir da idéia do dever cívico que representa este momento e com fundamento no valor que a política - e porque não dizer até mesmo o direito - nestes tempos consagrou: o da democracia participativa.

E também para resgatar e cumprir aquilo que cantarolado pelo cancioneiro popular: para mantermos "a mente quieta, a espinha ereta e o coração tranqüilo", já que, nos dizeres da professora CARMEN LÚCIA, "Administração Pública sem agente é mera idéia abstrata. Agente público cuidado ou pensado fora dela é uma alma à procura de um corpo". (Carmen Lúcia Antunes Rocha in Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos).

Endereços
Porto Alegre - RS - Brasil
Rua da República nº 493 cj.402 - Cidade Baixa
CEP:90.050-321
Fone: (51) 2104-0450 Fax: (51) 2104-0451
E-mail: advogados@smh.adv.br
Brasília - Distrito Federal - Brasil
SBS Quadra 02 Bloco Q (Ed. João Carlos Saad)
Sl. 507
CEP:70.070-120
Fone/Fax: (61) 3322-3898
E-mail: advogados@shadvogados.adv.br
SMH Advogados - Todos os Direitos Reservados - 2006