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O escritório SILVEIRA MARTINS HÜBNER ADVOGADOS atua em Porto Alegre e em Brasília, na defesa de servidores públicos federais e estaduais da ativa, aposentados e seus pensionistas, aí incluídos os do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS). Também atua na advocacia perante os Tribunais Superiores, em Brasília.
A militância do escritório no ramo do Direito Administrativo vem desde o período de publicação das leis de Regime Jurídico Único (RJU) em 1990 (servidores federais) e 1994 (servidores do RGS), acompanhando as mudanças em que o Estado e a Administração Pública redesenharam o seu "giro" e o seu papel. E é nesse contexto contemporâneo à idéia da passagem do Estado Social para o Estado gerencial que compreendemos as modificações, supressões e diminuições, quando não a criação de direitos do tipo "negativo", como foi o caso das mudanças na previdência em 1998 e 2004.
Assim o afirmamos a partir da lição de J.J. CALMON DE PASSOS, que afirma que
"(...) inexiste pureza no direito. O jurídico coabita, necessariamente, com o político e o econômico. Toda teoria jurídica tem conteúdo ideológico. Inclusive a teoria pura do direito.Nenhum instituto jurídico, nenhuma construção jurídica escapa dessa contaminação. Nem mesmo a dogmática jurídica. Nem o processo, um instrumento aparentemente neutro, estritamente técnico, foge desse comprometimento. Ele também está carregado de significação política e tem múltiplas implicações econômicas". (Processo e Democracia, in Participação e Processo, RT, p. 83)
É certo, pois, que na base de novas regulações, os ventos da apregoação do funcionamento do Estado com a eficiência que é atribuída à empresa privada, não significa, absolutamente, outorga de direitos. Ao revés, como dito acima, a desregulamentação apregoada para o mundo do trabalho privado pode encontrar como irmã siamesa a regulamentação "negativa" no setor público, hoje bem identificada na "desaparição" dos direitos existentes até a metade da década de 90.
De nossa parte, somos da opinião que a dignificação da/e a vocação para a função pública não existem sem o oferecimento de um serviço público de qualidade e que permita às camadas mais desassistidas do povo o acesso à ordem jurídica. Não só aos tribunais, mas, na feliz palavra do professor KAZUO WATANABE, "acesso à ordem jurídica justa", para que seja afastada a triste constatação feita pela professora CAMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA de que "aquele que se autodenominou 'sem terra' não pode se sentir à vontade em um 'Palácio da Justiça'" e de que "quem mal tem um chão a palmilhar sente-se constrangido nos extensos corredores, abarrotados de gravatas e engraxates a dominar os passos" (RDA 211, p. 104).
É preciso daí que a dignificação e o vocacionamento para o exercício da função pública tornem, assim como ainda o são outras carreiras públicas (magistratura e ministério público, por exemplo), dignificados os agentes que a encarnam e a escolheram como profissão, já que, sabido é, a dignidade, tomada em sua acepção moral, é pressuposto para o ingresso na carreira pública.
Trata-se, pois assim, de assegurar à sociedade aquelas garantias institucionais que permitirão a que os agentes públicos bem possam cumprir a missão pública que o povo lhe confiou.
Nessa direção é que empenhamos nosso trabalho como uma modesta ponte em construção e de diálogo para a influência positiva e propositiva na construção dos pilares que balizarão, daqui e para o futuro, o feixe de direitos e deveres dos servidores públicos.
Fazêmo-lo a partir da idéia do dever cívico que representa este momento e com fundamento no valor que a política - e porque não dizer até mesmo o direito - nestes tempos consagrou: o da democracia participativa.
E também para resgatar e cumprir aquilo que cantarolado pelo cancioneiro popular: para mantermos "a mente quieta, a espinha ereta e o coração tranqüilo", já que, nos dizeres da professora CARMEN LÚCIA, "Administração Pública sem agente é mera idéia abstrata. Agente público cuidado ou pensado fora dela é uma alma à procura de um corpo". (Carmen Lúcia Antunes Rocha in Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos).
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