SMH Advogados requer habilitação do SINTRAJUFE como Amicus Curiae perante o Supremo Tribunal Federal

SMH Advogados requer habilitação do SINTRAJUFE como Amicus Curiae perante o Supremo Tribunal Federal

O escritório Silveira Martins e Hübner Advogados requereu, em petição dirigida ao Ministro Roberto Barroso, a intervenção, na ADI n. 6.258, como Amicus Curiae, do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Rio Grande do Sul. Nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo autor é a Associação dos Juízes Federais do Brasil, é pedida a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional n. 103/2019 que determinam o aumento, para os servidores públicos federais, da contribuição para a previdência social, além da fixação de alíquotas progressivas.

A fixação do percentual maior (de 11% para 14%), bem como de alíquotas progressivas, é inconstitucional, como afirma o advogado Carlos Guedes, sócio do escritório Silveira Martins e Hübner Advogados. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao apontar a inviabilidade de majoração de alíquotas de contribuição previdenciária sem que haja a criação ou aumento de um benefício previdenciário. Também já afirmou, o STF, que a existência de déficit previdenciário não é fundamento suficiente para que a Administração Pública promova aumento da contribuição do servidor segurado. Por fim, afirma, o escritório, pelo SINTRAJUFE, que a fixação de contribuições progressivas e o percentual excessivo destas dá ao tributo, um caráter nitidamente confiscatório, já tendo o Supremo assim afirmado em diversos outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

A ADI n. 6.258-DF encontra-se com vista a Procuradoria-Geral da República, não tendo, ainda, previsão de julgamento.

Acesse aqui a integra da petição protocolada no Supremo Tribunal Federal.

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